Cancelada a Sessão da Eleição da Mesa Diretora para o 2º biênio desta Legislatura
Quem decidiu a sua suspensão foi o juíz da 2ª Vara da Comarca de Horizonte, Dr. Ricardo de Araújo Barreto, nos autos de dois Mandados de Segurança Coletivos distintos, 0200839-66.2022.8.06.0086 e 0200838-81.2022.8.06.0086, os os partidos políticos PSB e AVANTE, respectivamente solicitam ao juíz a suspensão da Sessão de Eleição.
Permanece indefinido o prazo para a realização da Sessão de Eleição, até que o Juíz defira o mérito do processo, ou refaça o seu entendimento, até lá a Câmara Municipal de Horizonte aguardara o desenrolar do processo.
Para dar cumprimento à decisão o Presidente Carlos Eloy, baixa uma portaria com o seguinte teor:
PORTARIA GABINETE DA PRESIDÊNCIA Nº 002/2022
Determina a Suspensão e o Cancelamento da SessãoOrdinária da Câmara Municipal de Horizonte do dia 28 de junho de 2022 ás 09h00min por Decisão Liminar e adota outras providencias
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE HORIZONTE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES REGIMENTAIS;
CONSIDERANDO a decisão liminar exarada pelo MM Juízo da 2a VARA da Comarca de HORIZONTE NOS AUTOS DO PROCESSO nº 0200838-81.2022.8.06.0086 no seguinte teor: “Ante o exposto, DEFIRO a segurança pleiteada, com fundamento no art. 5º,inciso LXIX, da Constituição Federal, em combinação 1º e 7º, inciso III, ambos da Lei n.º12.016/09, para DETERMINAR a suspensão da eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Horizonte/CE, cancelando a sessão designada para o dia 28.06.2022, às 09h00min, ficando ciente a autoridade coatora de que o descumprimento desta decisão ensejará na aplicação de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), limitada a 30 (trinta)dias, o que faço nas linhas precedentes citadas ao longo desta decisão”;
CONSIDERANDO a decisão liminar exarada pelo MM Juízo da 2a VARA da Comarca de HORIZONTE NOS AUTOS DO PROCESSO nº 0200839-66.2022.8.06.0086 no seguinte teor: “Ante o exposto, DEFIRO a segurança pleiteada, com fundamento no art. 5º,inciso LXIX, da Constituição Federal, em combinação 1º e 7º, inciso III, ambos da Lei n.º12.016/09, para DETERMINAR a suspensão da eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Horizonte/CE, cancelando a sessão designada para o dia 28.06.2022, às 09h00min, ficando ciente a autoridade coatora de que o descumprimento desta decisão ensejará na aplicação de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), limitada a 30 (trinta)dias, o que faço nas linhas precedentes citadas ao longo desta decisão”;
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 26 da LEI Nº 12.016, DE 7 DE AGOSTO DE 2009 com o seguinte teor: “Art. 26. Constitui crime de desobediência, nos termos do art. 330 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940, o não cumprimento das decisões proferidas em mandado de segurança, sem prejuízo das sanções administrativas e da aplicação da Lei no 1.079, de 10 de abril de 1950, quando cabíveis ” da LEI Nº 12.016, DE 7 DE AGOSTO DE 2009”.
RESOLVE
Art. 1° Fica suspensa a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Horizonte/CE, nos termos da decisão de fls. 194/198 dos autos do processo no 0200838-81.2022.8.06.0086 e fls. 237/241 do processo no 0200839-66.2022.8.06.0086, que tramitam na 2a Vara da Comarca de Horizonte.
Art. 2° Fica cancelada a Sessão designada para o dia 28.06.2022, às 09h00min, nos termos da decisão de fls. 194/198 dos autos do processo no 0200838-81.2022.8.06.0086 e fls. 237/241 do processo no 0200839-66.2022.8.06.0086, que tramitam na 2a Vara da Comarca de Horizonte.
Art. 3° Revoguem-se as disposições em contrário.
Paço da Câmara Municipal de Horizonte em 28 de junho de 2022
CARLOS ELOY CAVALCANTE LIMA
Presidente da Câmara